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O Código Administrativo foi na tradição administrativista portuguesa um diploma legal que reunia as normas referentes à organização administrativa do território e às competências, funcionamento e orgânica dos órgãos distritais e autárquicos. Após a entrada em vigor da Constituição Portuguesa de 1976, o Código Administrativo foi perdendo relevância, estando hoje em boa parte revogado ou derrogado.